O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores da UE podem revender legalmente jogos e software, apesar dos acordos de licença de usuário final (EULAS) em contrário. Essa decisão, decorrente de um caso entre o uso usado e o Oracle, depende do princípio de exaustão dos direitos de distribuição. Depois que um detentor de direitos autorais vende uma cópia que concede uso ilimitado, o direito de distribuição está esgotado, permitindo revenda. <🎜 🎜 🎜>
Esta decisão afeta plataformas como Steam, Gog e Games Epic. O comprador original pode vender a licença do jogo, permitindo que um novo comprador faça o download. O tribunal esclareceu que o proprietário original deve tornar sua cópia inutilizável após a revenda para evitar a violação de direitos autorais.
A decisão reconhece que, embora os direitos de distribuição estejam esgotados, os direitos de reprodução permanecem. No entanto, a reprodução é permitida para o objetivo pretendido do usuário legal - o que significa que o novo comprador pode baixar o jogo. Essa interpretação substitui as cláusulas não transferíveis frequentemente encontradas em Eulas dentro da UE.
<🎜 🎜 🎜 🎜 🎜> É importante que a decisão especifica que as cópias de backup não podem ser revendidas. Isso se alinha a um caso anterior do CJEU (Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp.) que estabeleceu essa limitação.
As implicações práticas permanecem complexas, particularmente em relação à transferência de registro e à falta de um mercado de revenda estabelecida. No entanto, a decisão estabelece um precedente significativo para os direitos do consumidor em relação a bens digitais na UE.